Movimento pela ética pede nomeação de ministro para o STF que apoie a Ficha Limpa

29/09/2011 15:23
Reinaldo Ferrigno
Ato comemorativo do 1º aniversário da Lei da Ficha Limpa
Ato na Câmara comemorou primeiro aniversário da Lei da Ficha Limpa.

A diretora do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Jovita José Rosa, entregou nesta quinta-feira (29) ao coordenador da Frente Parlamentar Mista de Combate à Corrupção, deputado Francisco Praciano (PT-AM), uma carta, endereçada à presidente Dilma Rousseff, pedindo que seja indicado para o Supremo Tribunal Federal (STF) um ministro que esteja compromissado com a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).

A presidente da República deverá indicar nas próximas semanas um substituto para a vaga aberta com a aposentadoria da ex-ministra Ellen Gracie. A lei busca barrar a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais. O STF, no entanto, ainda julgará a constitucionalidade da lei.

Os opositores da Ficha Limpa afirmam que a norma contraria o princípio de que as pessoas devem ser consideradas inocentes até que haja um julgamento judicial definitivo. Para Jovita, contudo, a lei não está impondo uma pena. "Porque a elegibilidade é uma condição para você se candidatar, quem não está apto para ela não cumpre pena. Pena é quando a pessoa vai para a cadeia. Isso é pena. Inelegibilidade não é pena, então não há como ser considerada inconstitucional", explica.

Lentidão
Na abertura do ato, Francisco Praciano disse que existem cerca de 160 projetos em tramitação no Congresso Nacional sobre o assunto. Para o parlamentar, a lentidão com que essas propostas são analisadas é inexplicável.

Também presente, o coordenador da Frente Parlamentar pelo Voto Aberto, deputado Ivan Valente, (Psol-SP), lembrou que a corrupção não é um problema apenas da classe política. Ele defendeu o financiamento público das campanhas eleitorais como forma de combater os corruptores. "Se as pessoas precisam entender que, enquanto houver financiamento privado e o poder econômico interferir no processo eleitoral, haverá uma corrupção brutal. Não adianta se queixar depois", declarou.

Reportagem - Sílvia Mugnatto/ Rádio Câmara
Edição - Juliano Pires

Foto: Reinaldo Ferrigno
Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...